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Ameaçar com macumba é crime, decide STJ


De acordo com o processo, no caso, que aconteceu em São Paulo, a vítima contratou a acus fazer trabalhos espirituais de cura.


A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens nanceiras de mais de R$ 15 mil. Tempos depois, quando a vítima se recusou a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a Consta na denúncia que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada n contra seus lhos. A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de prisão em regime semiaberto No STJ, sua defesa pediu a absolvição ou a desclassicação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional. Segundo seu advogado não houve grave ameaça ou uso de violência que caracterizasse o crime de extorsão. Disse a defesa que tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto homem médio”.


Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, no entanto, os fatos n acórdão são sucientes para congurar o crime do artigo 158 do Código Penal. “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser consi inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na exi forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios em foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento extorsão”, disse o ministro.


Curandeirismo


Em relação à desclassicação das condutas para o crime de curandeirismo, previsto no artig Código Penal,o ministro destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de qu da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de alguma doença. “No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de s vítima, nalidade não evidenciada na hipótese, em que cou comprovado, no decorrer da ins objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância nã interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”, e Schietti.


O redimensionamento da pena também foi negado pelo relator. Schietti entendeu acertada a decisão do tribunal paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da fragilidade da vítima e os prejuízos psicológicos causados. Foi determinada, ainda, a execução imediata da pena, por aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que seu cumprimento pode se dar após a condenação na segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ


Fonte: http://www.portaldoholanda.com.br

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